Você sabe como adotar um bebê? adotar é uma das atitudes mais incríveis que alguém pode ter, ao decidir adotar você consegue oferecer a uma criança todo o amor do mundo e oferecer a um bebê que realmente precisa de todo o carinho e apoio.
Contudo mesmo sendo uma atitude tão linda muitas pessoas no Brasil não sabem como fazer para conseguir ter a oportunidade de adotar um bebê, embora os orfanatos e abrigos estejam cheios de crianças esperando para conhecer seus pais e mães.
Sendo assim decidimos acabar com essa dúvida, vamos explicar para você como adotar um bebê e te dar as ferramentas necessárias para finalmente alcançar o seu sonho de ser uma mãe para alguma criança de sorte, então vem com a gente e descubra com calma a forma correta de realizar o seu sonho.
Como adotar um bebê no Brasil
Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância (É possível consultar os endereços aqui). Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.
Procedimento de adoção
Segundo as regras explicadas no cadastro nacional de adoção o procedimento deve seguir os seguintes passos:
- Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
- Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.
- É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.
- O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
- O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.
- A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.
- Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
- O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Basta seguir o passo a passo e pronto, você vai ter seu filho em casa pronto para que você possa encher de amor e carinho.
Quero saber mais!
Agora você já conhece a maneira correta de como adotar um bebê, aproveite a chance para aprender ainda mais com nosso artigo sobre: Como acabar com a azia.